O governo publicou uma medida provisória (MP), no fim da noite de terça-feira, que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A MP também acaba com o com o Fundo PIS/Pasep. A medida é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
O saque do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro. O valor equivale a um salário mínimo por trabalhador. Ou seja, quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite de R$ 1.045 para sacar.
Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para quem tem conta no banco, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
PIS/Pasep
A MP ainda extingue o Fundo PIS/Pasep que hoje não recebe mais recursos. De acordo com a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. O governo estima que há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.
A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e a quitação de dívidas das famílias.
A equipe econômica avalia que a maior parte dos recursos disponíveis são referentes a contas de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988. Como muitos já morreram, o benefício foi estendido aos herdeiros, mas, mesmo assim, teve baixa procura. Assim, o governo fará uma reserva para o caso de novos saques e transferirá os recursos ao FGTS.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Manuela Laborda
Fonte: ibahia.com