A Lei de Diretrizes e Bases estabelece que as escolas cumpram todo ano, no mínimo, 200 dias letivos, distribuídos em dois semestres, totalizando 800 horas de aula. Por causa do avanço no novo coronavírus e as medidas de restrição impostas por diversos Estados e municípios, a avaliação é que será muito difícil cumprir a exigência, já que as aulas estão suspensas em boa parte do Brasil
O Ministério da Educação já formulou um texto com a medida provisória e enviou ao Palácio do Planalto. A versão do texto, mantém a obrigação das 800 horas de aula em 2020, mas permite que o conteúdo seja lecionado em número menor de dias. Valendo para Educação fundamental e ensino médio. A educação infantil não se aplica, pois nessa faixa etária não há a exigência de cumprimento legal do calendário.
Ao editar a medida provisória, a mudança terá validade imediata e terá de ser apreciada posteriormente pelo Congresso para se tornar lei. Mas Estados e municípios terão de regulamentá-la, estabelecendo como encaixarão as 800 horas no calendário após a retomada das aulas presenciais.
Por: Manuela Laborda
Fonte: cnnbrasil.com