A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou aos clubes a criação da janela nacional de transferências para a temporada de 2022. A medida atende uma exigência da Federação Internacional de Futebol (FIFA).
A intenção é implementar uma prática semelhante ao que ocorre em ligas europeias.
Diferente do modelo atual, que permite a inscrição de jogadores de janeiro até o fim de setembro, a nova regra vai limitar em dois períodos os registros de novas contratações no Brasil.
Na prática, os dois períodos de registros de novos atletas que antes se limitavam às transferências internacionais, agora deverão ser respeitados, também, para registro de mudanças entre clubes brasileiros, sob as mesmas regras e exceções.
Em 2022, as janelas de transferências serão as seguintes:
• Primeiro semestre: de 19 de janeiro a 12 de abril;
• Segundo semestre: de 18 de julho a 15 de agosto.
Inicialmente, a regra se aplica apenas aos clubes das Séries A e B do futebol masculino, seja para saída ou chegada de jogadores. A previsão é de que ela seja estendida aos demais a partir de 2023.
Isso significa que nenhuma transferência nacional pode ser realizada fora do período especificado. Exceções, tal qual em transações internacionais, são aqueles jogadores sem contrato com qualquer clube ou que tiveram vínculo rescindido antes do fim dessas janelas.
Já os jogadores emprestados também só podem retornar aos clubes de origem dentro das janelas.
Jogadores amadores, como os das categorias de base, podem ser profissionalizados a qualquer momento, a não ser que deixem um clube na condição de amador para se profissionalizar em outra agremiação – nesse caso, a janela deverá ser respeitada.
As janelas deveriam ter sido criadas há dois anos, mas a aplicação foi adiada por causa da pandemia. Todas as mudanças serão oficializadas no Regulamento Nacional de Registro e Transferência, o que deve ocorrer nos próximos dias.