Uma nota publicada neste sábado (11) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF (Ministério Público Federal), defende que governantes que flexibilizarem medidas de distanciamento social podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.
Segundo a procuradoria, os gestores municipais e estaduais que decidirem abrandar as medidas deverão assegurar que seus sistemas de saúde estejam capacitados para absorver o aumento nos casos de COVID-19 causados pela decisão. Ou seja, que o município ou estado tenha garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde.
As medidas farmacológicas devem ser adotadas de acordo com o cenário do município. Na avaliação da PFDC, “a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão” sobre o afrouxamento das regras. O órgão argumenta que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma subnotificação de casos.
O boletim epidemiológico do mistério da saúde nº 7 diz que a partir do dia 13 de abril os municípios e estados que implementaram o isolamento social devem começar a transição para o isolamento social seletivo. “O boletim foi publicado em um outro momento e devem ser avaliados o cenário atual do município”, orienta o secretário Wanderson na coletiva de imprensa.
O ministério da saúde disponibiliza uma calculadora para auxiliar o gestor nessa tomada de decisão. Informando as medidas de contenção contra o avanço do coronavírus que ele tomou orientados pelo boletim nº 8. O órgão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também recomenda que qualquer adaptação na estratégia de estados e municípios deve ser baseada nas recomendações do Ministério da Saúde e devem demonstrar dados de que o pico da pandemia já passou.
Manuela Laborda
Fonte:cnnbrasil.com
G1.com
Entrevista coletiva do ministério da saúde dia 11/04/2020