A medida que libera eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, limitado a 85% da ocupação do espaço, foi prorrogada pela Prefeitura de Lauro de Freitas até o dia 10 de janeiro. Para reforçar essa determinação e outros pontos do decreto, uma equipe da “Operação Réveillon” da gestão municipal percorreu locais de festas privadas, nesta quinta-feira (30), com foco na fiscalização orientativa do funcionamento dos espaços.
Segundo Eliana Dias, coordenadora de equipe na Operação Réveillon vinculada à Secretaria de Trânsito (Settop), a fiscalização orienta o cumprimento dos protocolos de prevenção à Covid-19. “Neste primeiro momento buscamos alertar os organizadores de eventos para o cumprimento das medidas, além da verificação dos alvarás de funcionamento e de evento, previamente autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a Sedur”, relatou.
Dentre as determinações do decreto nº 4.954, a validade dos protocolos setoriais já definidos para eventos esportivos, culturais e artísticos também foi estendida até o dia 10 de janeiro. A obrigatoriedade do uso da máscara segue em todo o território do município de Lauro de Freitas, bem como os demais protocolos sanitários vigentes.
A limitação de público de até 3 mil pessoas vale para eventos com venda de ingresso, cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversão, museus, teatros e outros.
Nas repartições públicas, assim como nos espaços culturais e eventos, permanece a exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19, com a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
*Eventos públicos cancelados*
Os eventos públicos, ou apoiados pelo poder Público Municipal, com realização prevista para o período de vigência do decreto, permanecem cancelados. A realização de eventos privados será possível desde que atenda todas as medidas de prevenção exigidas pela legislação municipal e estadual.
As atividades públicas tais como conferências inerentes a políticas públicas, feiras de economia solidária, atividades desportivas, agendadas previamente, não se enquadram na medida de cancelamento.
Jornalista: Laerte Santana
Foto: Maína Diniz
30/12/2021
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