FIQUE ATENTO:
O CONTRAN REVOGARA A RESOLUÇÃO QUE SUSPENDIA PRAZOS DE SERVIÇOS REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020.
A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como RENOVAÇÃO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO,(CNH), TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOs e ENVIO DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.
PORTANTO SEGUE ABAIXO AS NOVAS REGRAS PARA CADA SERVIÇO SUSPENSO QUE RETORNARÁ SUAS ATIVIDADES A PARTIR DO DIA 01/12 /2020.
INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
ANDERSON CLAYTON
Agente de Trânsito e Transporte
ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO.