24 de janeiro de 2025
Chicago 12, Melborne City, USA
Blog do Lau

Fim das coligações proporcionais e se trocar de legenda, perde o mandato, está APROVADO.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Um partido que nasce hoje, nunca lançou um candidato e muito menos disputou um voto, basta ter a certidão da Justiça Eleitoral, ganha de presente, só por passar a existir cartorialmente, pouco mais de R$ 1 milhão por ano.
É uma indecência, diria você. Bota indecência nisso, mas é assim que funciona. Daí é que criar partido virou um negoção, um meio de vida tranquilo e seguro com direito a alguns extras, como vender o tempo de rádio e tevê que ele também passa a ter direito quando começa a existir na burocracia.
A lei inicialmente pretendia contemplar pequenos partidos ideológicos, como os comunistas, ou temáticos, como os ambientalistas, que têm o direito de existir. Se deteriorou.
A cláusula de barreira ataca exatamente isso: impor barreiras para que os partidos possam existir e ter as benesses do Fundo Partidário. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quarta no Senado impõe limites.
Por ela, o partido só terá direito ao Fundo se obtiver 2% de votos para deputado federal em pelo menos 14 estados (2% em cada). E proíbe também as coligações, que permitem o ajuntamento de legendas e o direito a eleição de um ou outro nome mais popular, geralmente o dono.
As mudanças ainda parecem tímidas, a despeito do direito dos ideológicos e temáticos existirem, mas já é um começo.
Veja os principais pontos que a tal PEC define:
1 — Coligações
Ficam proibidas para eleições proporcionais, mas mantidas nas majoritárias, o que permite somar tempo de rádio e tevê.
2 — Cláusulas de barreira
Os 2% em pelo menos 14 estados para deputado federal começam a valer em 2018. Em 2022, o percentual sobe para 3%.
3 — Funcionamento
Só terão direito ao Fundo Partidário e tempo de rádio e tevê os que conseguirem eleger deputados.
4 — Eleitos fora do padrão
Os que se elegerem por partidos que não conseguirem cumprir as metas poderão mudar de partido sem perda de mandato.
5 — Fidelidade partidária
Quem se eleger a qualquer cargo e mudar de partido perde o mandato, salvo em casos de flagrante constrangimento. Vale para prefeitos e vereadores eleitos este ano e os demais a partir de 2018, e seus respectivos suplentes. Vices (presidente, governador e prefeito) que mudarem de partido também perdem a condição de substituir os titulares.

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