Um partido que nasce hoje, nunca lançou um candidato e muito menos disputou um voto, basta ter a certidão da Justiça Eleitoral, ganha de presente, só por passar a existir cartorialmente, pouco mais de R$ 1 milhão por ano.
É uma indecência, diria você. Bota indecência nisso, mas é assim que funciona. Daí é que criar partido virou um negoção, um meio de vida tranquilo e seguro com direito a alguns extras, como vender o tempo de rádio e tevê que ele também passa a ter direito quando começa a existir na burocracia.
A lei inicialmente pretendia contemplar pequenos partidos ideológicos, como os comunistas, ou temáticos, como os ambientalistas, que têm o direito de existir. Se deteriorou.
A cláusula de barreira ataca exatamente isso: impor barreiras para que os partidos possam existir e ter as benesses do Fundo Partidário. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quarta no Senado impõe limites.
Por ela, o partido só terá direito ao Fundo se obtiver 2% de votos para deputado federal em pelo menos 14 estados (2% em cada). E proíbe também as coligações, que permitem o ajuntamento de legendas e o direito a eleição de um ou outro nome mais popular, geralmente o dono.
As mudanças ainda parecem tímidas, a despeito do direito dos ideológicos e temáticos existirem, mas já é um começo.
Veja os principais pontos que a tal PEC define:
1 — Coligações
Ficam proibidas para eleições proporcionais, mas mantidas nas majoritárias, o que permite somar tempo de rádio e tevê.
Ficam proibidas para eleições proporcionais, mas mantidas nas majoritárias, o que permite somar tempo de rádio e tevê.
2 — Cláusulas de barreira
Os 2% em pelo menos 14 estados para deputado federal começam a valer em 2018. Em 2022, o percentual sobe para 3%.
Os 2% em pelo menos 14 estados para deputado federal começam a valer em 2018. Em 2022, o percentual sobe para 3%.
3 — Funcionamento
Só terão direito ao Fundo Partidário e tempo de rádio e tevê os que conseguirem eleger deputados.
Só terão direito ao Fundo Partidário e tempo de rádio e tevê os que conseguirem eleger deputados.
4 — Eleitos fora do padrão
Os que se elegerem por partidos que não conseguirem cumprir as metas poderão mudar de partido sem perda de mandato.
Os que se elegerem por partidos que não conseguirem cumprir as metas poderão mudar de partido sem perda de mandato.
5 — Fidelidade partidária
Quem se eleger a qualquer cargo e mudar de partido perde o mandato, salvo em casos de flagrante constrangimento. Vale para prefeitos e vereadores eleitos este ano e os demais a partir de 2018, e seus respectivos suplentes. Vices (presidente, governador e prefeito) que mudarem de partido também perdem a condição de substituir os titulares.
Quem se eleger a qualquer cargo e mudar de partido perde o mandato, salvo em casos de flagrante constrangimento. Vale para prefeitos e vereadores eleitos este ano e os demais a partir de 2018, e seus respectivos suplentes. Vices (presidente, governador e prefeito) que mudarem de partido também perdem a condição de substituir os titulares.