A Prefeitura de Lauro de Freitas divulgou nesta segunda-feira (6) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020 através do Decreto Municipal de Nº 4.554. Confira abaixo.
Para visualizar e baixar o documento oficial deste Decreto, clique aqui.
Confira o que diz o Decreto:
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os feriados municipais, estaduais e nacionais, legitimados por lei e descritos no Anexo Único deste Decreto,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Lauro de Freitas, excetuados os serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção, nos dias 21, 24, 25 e 26 de fevereiro, 20 de abril, 11 e 12 de junho, 03 de julho, 28 de outubro, 20 de novembro, 24 e 31 de dezembro.
§1° Os dias não trabalhados serão cumpridos com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis, de acordo com instruções normativas a serem publicadas oportunamente pela Secretaria Municipal da Administração.
§2º As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas negociações coletivas de cada segmento.
§3° Não haverá compensação nos dias que antecedem ou sucedem os demais feriados previstos no calendário do ano de 2020, devendo as repartições públicas, da administração municipal funcionar normalmente em sua plenitude, na véspera ou dia útil imediatamente posterior aos mesmos.
Art. 2° Consideram-se como servições essenciais, para os efeitos do caput do Art. 1°, os realizados na Guarda Municipal, nas Unidades de Pronto Atendimento e de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Manutenção – DEMAN, no setor de Fiscalização do Município (Posturas Públicas, Meio Ambiente e Transporte), no setor de Agentes de Trânsito, no setor de Salva Vidas e no setor de Limpeza Urbana, por sua imprescindibilidade para o Poder Público e a Comunidade em geral.
Parágrafo único. Poderá a Administração Municipal, sob análise da necessidade do Serviço Público, estabelecer outros segmentos como prestadores de serviços essenciais para efeitos deste Decreto.
Art. 3° As Secretarias Municipais poderão adotar o regime de compensação fe horário de trabalho dis servidores municipais, quando estes exercerem suas atribuições em dias adotados como ponto facultativo pela municipalidade, feriados e em finais de semana.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2020.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Lauro de Freitas, 06 de janeiro de 2020.
Moema Isabel Passos Gramacho
Prefeita Municipal