Um ex-assessor de vereador de Salvador, que assume falar em nome de um movimento político, mas agora sem palco para aparecer na Bahia depois de ter brigado até com o prefeito ACM Neto, resolveu investir contra a gestão de Lauro de Freitas.
Para “causar”, o personagem ilude as pessoas nas redes sociais, afirmando que vai pedir o impeachment da prefeita Moema Gramacho, como se tivesse qualificação para tanto.
Afirma ele que a prefeitura comprou milhares de pneus sem licitação, que alugou carros de luxo e que a Guarda Municipal poderia fazer serviços de segurança. Qualquer pessoa minimamente informada ou de boa fé sabe que se trata de denunciação caluniosa, crime previsto em lei.
O que o ex-assessor de vereador chama de “compra de pneus” é somente uma ata de registro de preços, que serve para congelar o custo da compra no caso de a prefeitura precisar adquirir pneus no futuro. Conforme a própria prefeitura já explicou, “não há pneus estocados na prefeitura e nem pagamento antecipado”.
Também não é verdade que a prefeitura tenha alugado carros para os vereadores, alegação caluniosa que o ex-assessor não terá como provar diante da ação judicial que a prefeita Moema Gramacho prometeu mover contra ele.
Sem razão, aponta ele que a empresa que aluga os carros, contratada mediante licitação como em qualquer Câmara Municipal, “recolhe seu imposto de emplacamento, de IPVA, em outro Estado”, ignorando, por má fé, que a Lei de Licitações e Contratos impede qualquer exigência quanto ao emplacamento local dos veículos. Graças a isso, inclusive, é possível obter o menor preço possível, conforme mandam as boas práticas de gestão pública.
A mesma lei impede ainda a escolha de marca ou modelo de veículos, ficando a empresa vencedora livre para fornecer qualquer um dentro da categoria licitada. O propósito, em qualquer legislativo municipal, não é andar de carro bonito, mas fornecer meio de transporte para quem trabalha mais nas ruas do que nos gabinetes.
Quanto à licitação para contratação de segurança privada, o personagem cai na falácia de que a Guarda Municipal poderia desempenhar os mesmos serviços.
O próprio Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que as guardas municipais não fazem parte das forças de segurança, conforme definido na Constituição. Portanto, não podem desempenhar funções que, com autorização e supervisão da Polícia Federal, as empresas de segurança privada prestam.
Resposta do Vereador Roque Fagundes