Senhores Deputados, Senhores membros da Mesa, minhas Saudações a todas e todos, em nome do Ministro Aloísio Mercadante.
O Ministério da Educação segue integralmente o Plano Nacional de Educação, conforme aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff. Vale ressaltar que o PNE estabelece a erradicação de todas as formas de discriminação, e, por isso, felizmente, e não poderia ser diferente, foi aprovado por unanimidade nesta casa.
No seu art. 2o são estabelecidas as diretrizes do PNE. No seu Inciso III estabelece a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Adicionalmente no anexo da Lei, o tema é abordado nas suas metas e estratégias. A erradicação de todas as formas de discriminação é explicitamente destacada nas estratégias das:
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Desde a aprovação do PNE o Governo Federal vem atuando de maneira associada ao Congresso Nacional, Poder Judiciário, com os entes federados e a sociedade porque sabemos o quão importante é essa ação conjunta para que o PNE seja efetivamente implementado.
É importante lembrar que nesses 30 anos de redemocratização temos construído um sistema educacional que mais e mais toma a forma de uma estrutura de Estado, num regime de colaboração entre os entes federados, poderes legislativo, executivo, judiciário e sociedade. Essa estrutura forma uma engenharia institucional inédita no mundo. Esse complexo edifício institucional que dá forma e conteúdo à educação brasileira tem como o seu principal marco a Constituição de 1988. Assim, conquistamos uma educação para o exercício da cidadania: dialógica, plural, contextualizada, crítica e emancipatória.
Por exemplo, não é o Executivo Federal que escolhe unilateralmente o conteúdo dos materiais presentes no Plano Nacional de Livros Didáticos assim como não é Ministério da Educação que determina sozinho os cursos de formação continuada dos nossos professores em cuja atuação, existe aí, por exemplo, uma ação ativa dos estados e municípios e também das universidades – que desempenha papel estratégico nesse processo. O Executivo, evidentemente, atua na Coordenação dessas ações. Ainda como exemplo o Executivo tem um papel estratégico – participa ativamente do processo – mas não determina as diretrizes curriculares dos nossos cursos da educação básica ou superior.
Temos um regime de colaboração entre os entes federados, poderes, universidades, sociedade e órgãos associados cuja complexidade garante uma continuidade de ações no longo prazo. Tudo isso foi moldado por Leis estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Como consta no requerimento dos Senhores Deputados questionamentos sobre manifestações realizadas por instâncias associadas ao Ministério da Educação – MEC, como a CONAE e FNE cabem explicar rapidamente seus papéis e vinculações.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), a Conferência Nacional de Educação (CONAE) e Fórum Nacional de Educação (FNE) são órgãos vinculados, mas com capacidades de deliberações algumas vezes independentes.
Todos esses órgãos fazem parte do ordenamento jurídico da Educação Brasileira, constituídos a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996.
O atual Conselho Nacional de Educação-CNE, órgão colegiado integrante do Ministério da Educação, foi instituído pela Lei 9.131, de 25/11/95, com a finalidade de colaborar na formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação. A sua composição é estabelecida pelo Decreto Nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, que dispõe sobre os procedimentos para escolha e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Nacional de Educação.
Nesse cenário, constata-se que o CNE é um órgão colegiado do MEC, e que dispõe da prerrogativa de emitir manifestações sobre questões relacionadas à educação, contudo as deliberações CNE para dispor de eficácia plena precisam ser homologadas pelo Ministro de Estado da Educação.
A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é uma instância de Estado (não é um órgão do Governo), organizada com participação da sociedade civil, do governo (federal, estadual e municipal) e do parlamento brasileiro, que delibera com seus delegados, eleitos pelos seus segmentos educacionais e setores sociais, sobre Propostas para a Educação Nacional. A Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 que estabeleceu Plano Nacional de Educação de 2001-2011 já previa a CONAE nas suas diretrizes. Ela ocorreu em 2010 e em 2014.
O Fórum Nacional da Educação é um órgão de Estado, criado pela CONAE 2010 e instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014. Seus membros são indicados pelos órgãos que o compõe e seu coordenador eleito pelos pares.
Desde a consolidação da Constituição de 1988 aos dias atuais, o nosso Brasil tem desenvolvido uma trajetória de construção de direitos: avanços e consolidação da democracia. Conquistamos uma educação para o exercício da cidadania: dialógica, plural, contextualizada, crítica e emancipatória. Vale lembrar que a Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 estabelece que dentre os Princípios e Fins da Educação Nacional:
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Temos diversas diretrizes curriculares que estabelecem preocupações com a educação para os direitos humanos, a educação contra a discriminação e o preconceito.
Participação da Deputada Margarida Salomão na audiência pública.
Não desconhecemos que o Congresso Nacional decidiu suprimir quaisquer alusões a expressões como “gênero” e “orientação sexual” do PNE. Queremos crer que isto é resultado do cuidado dos Legisladores contra eventuais excessos nessa temática. Mas é certo que todos concordam que escola tem que ser acolhedora na diversidade de modos de ser que há no mundo, e isso inclui a diversidade religiosa, étnica, cultural, sexual geracional e de gênero. Todos esses assuntos devem ser discutidos à luz do conhecimento científico e de princípios éticos.
Como sempre destacou o Ex-ministro Renato Janine Ribeiro, é importante que a escola aborde o preconceito e a violência moral em todos os sentidos: o preconceito religioso, o preconceito por gênero, o preconceito por orientação sexual, por raça, por etnia, o preconceito decorrente da aparência, o preconceito decorrente da deficiência física. Todas as formas de preconceito. Não podemos admitir que nossas escolas sejam ambientes de violência moral. Estou certo de que nenhum de nós há de concordar com a violência e a humilhação praticados contra qualquer pessoa.
Abordar o preconceito em sala de aula, portanto, nada mais faz além de cumprir os objetivos da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação.
Em suma: orientar os professores a respeitar a diversidade dos adolescentes não significa estimular que os jovens sejam isso ou aquilo. O MEC não corrobora a ideia de estimular que jovens sejam desta ou daquela religião, deste ou daquele partido político ou que tenham esta ou aquela sexualidade. Qualquer professor que tentar fazer a cabeça dos alunos pode e deve ser denunciado. E a legislação existente dá conta disso.
Mas, quando um professor pede respeito pelas diferenças e estimula os estudantes a que se respeitem em sala de aula, ele cumpre o seu nobre papel de garantir uma sala de aula inclusiva e sem violência física ou moral.
Por fim, sugiro estimular o nosso espírito crítico no tocante a coisas que lemos na internet. A maioria é mentira. Coisas como “livro que o MEC aprovou estimula a homossexualidade”, ou qualquer coisa do tipo, com um mínimo de pesquisa se descobre que é mentira.
Um bom caminho para o equilíbrio nesse campo é o fortalecimento da presença da família nas escolas. Talvez esse seja o campo em que mais temos que avançar. Quanto maior a presença dos pais na Escola, mais controle social teremos do processo educativo, seja na dimensão de qualidade, seja na sua dimensão ética.
Sempre haverá uma área de sombreamento entre a escola e a família e cabe a elas, no contato permanente e fraterno, construir pontes. O MEC reafirma a completa concordância com o texto que estabelece como um dos objetivos do PNE a “erradicação de todas as formas de discriminação”.