Seguindo o conjunto de medidas formuladas em relação ao combate à disseminação do COVID 19, publicamos hoje, Decreto que define as sanções a serem aplicadas à pessoa física ou jurídica que descumprir as normas sanitárias visando a adoção das medidas inerentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos da Lei Municipal n.º 945 de 10 de agosto de 2000.
Entre hoje e domingo (17) nossas equipes estarão orientadas à atuação educativa e de orientação, conscientização.
Ao longo dos dias seguintes, a verificação de descumprimento das medidas adotadas desde 13 de março de 2020, em busca de diminuir o processo de infecção pelo covid 19, será objeto das sanções previstas na legislação municipal citada, sem prejuízo das sanções cíveis e penais vigentes no país.
O Decreto já se encontra no Site da Prefeitura Municipal, podendo ser visualizado no site https://www.laurodefreitas.ba.gov.br/2019/Decreto%204.624%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%202020%20Sanções%20por%20descumprimento%20medidas%20de%20combate%20ao%20COVID%2019.pdf devendo ser publicado no DIário Oficial do Município, ainda no dia de hoje.