Em carta aberta divulgada no início do mês, 15 entidades sindicais que representam o funcionalismo público reconhecem que o Governo do Estado é obrigado por lei federal a fazer ajustes na previdência estadual. Este ponto está superado até mesmo para quem se posiciona contra alguns pontos da Proposta de Emenda Constitucional elaborada pela equipe do governador Rui Costa, a PEC 158. O que parte dos sindicalistas talvez ainda não tenha entendido é o risco que o atraso na aprovação da PEC oferece à sociedade e ao próprio funcionalismo.
ENTENDA
1- Os estados brasileiros foram obrigados pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 1.348/2019, a fazer a reforma no nível estadual;
2- Se não fizer a reforma na previdência, a Bahia pode perder o Certificado de Regularidade Previdenciária da União, ou seja, o estado fica inadimplente;
3- Na condição de inadimplente, a Bahia deixará de receber investimentos da União e não poderá contrair novos empréstimos;
4- Automaticamente, obras poderão ser paralisadas ou nem mesmo terão início. Áreas fundamentais como saúde, infraestrutura, educação e segurança ficarão comprometidas;
5- A taxa de desemprego tende a aumentar no estado, sobretudo no interior, pois o investimento público será reduzido drasticamente;
6- Se a PEC não for aprovada com urgência, aumenta o rombo da previdência. A cada novo ano, um volume maior de recursos do Estado deixa de ser investido em obras e ações para pagar aposentados do Estado. Isso vai ser ainda maior;
7- A Bahia chegou ao fim de 2019 com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões. A cifra deve chegar aos R$ 4,8 bilhões este ano, se não fizer a reforma;
8- O estado ainda goza de equilíbrio fiscal e tem feito o pagamento rigorosamente em dia de salários. Não há garantia que este quadro se mantenha, caso a reforma não seja aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia;
9- Dos 27 estados brasileiros, 20 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; 13 delas já foram aprovadas. A Bahia está atrasada;
10- A reforma baiana é mais branda que o projeto do Governo Federal e garante vantagens para mulheres e estudantes universitários.
VEJA AS DIFERENÇAS ENTRE O PROJETO FEDERAL E A PEC BAIANA:
1- Pela regra federal, homens e mulheres só chegam a receber 100% do benefício da aposentadoria se tiverem 40 anos de contribuição.
Na proposta baiana esse tempo é igual para homens, mas cai para 35 anos para as mulheres.
2- Na regra federal, os estados poderão cobrar contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que recebam acima de um salário mínimo.
Na proposta baiana a faixa de isenção vale para quem recebe até três salários mínimos, que hoje corresponde a 45% dos aposentados e pensionistas da Previdência estadual.
3- Na regra federal, o cálculo da pensão por morte só chega a 100% se houver pelo menos cinco dependentes do servidor falecido.
Na proposta baiana, a pensão é integral já com três dependentes.
4- Pela regra federal, a aposentadoria é calculada pela média de todas as remunerações recebidas.
Na Bahia, a proposta é que seja calculada pela média das 90% maiores remunerações recebidas.
Ao contrário do resto do país, a proposta baiana traz um benefício que havia sido excluído desde 2002: a pensão para o filho maior estudante universitário, até os 24 anos de idade, desde que comprove matrícula e frequência em curso de ensino superior.