A cobrança da taxa de publicidade é estabelecida pela Lei Municipal 1323 de 2008 e o valor é calculado de acordo com as características do engenho publicitário. O pagamento da taxa não dispensa a solicitação da renovação do alvará de publicidade, que deve ser feita todos os anos. O cumprimento do prazo é importante para a gestão orçamentária do município e para evitar transtornos ao contribuinte. Aqueles que atuarem sem autorização, estão sujeitos ao pagamento de multas e recolhimento da estrutura.
O secretário da Fazenda, Luiz Cláudio Guimarães, enfatiza que “é importante o contribuinte está regular com essa taxa de publicidade, para ter sua divulgação feita de forma autorizada pelo município. Então, todos devem estar atentos à data de vencimento”.
A Prefeitura de Lauro de Freitas, através da Secretaria Municipal da Fazenda ( SEFAZ), estabeleceu o dia 28 de abril como prazo para o pagamento da taxa de publicidade de 2023. Os comerciantes e empresários que ainda não tenham recebido o boleto para pagamento, podem realizar a emissão no site da Sefaz municipal ( http://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br).
A cobrança da taxa de publicidade é estabelecida pela Lei Municipal 1323 de 2008 e o valor é calculado de acordo com as características do engenho publicitário. O pagamento da taxa não dispensa a solicitação da renovação do alvará de publicidade, que deve ser feita todos os anos. O cumprimento do prazo é importante para a gestão orçamentária do município e para evitar transtornos ao contribuinte. Aqueles que atuarem sem autorização, estão sujeitos ao pagamento de multas e recolhimento da estrutura.
O secretário da Fazenda, Luiz Cláudio Guimarães, enfatiza que “é importante o contribuinte está regular com essa taxa de publicidade, para ter sua divulgação feita de forma autorizada pelo município. Então, todos devem estar atentos à data de vencimento”.