O Advogado Santos e Santos entrou com uma Ação Popular contra o Município de Catu para que os recursos emergenciais do Covid-19 seja utilizado realmente para o combate a essa pandemia. Para tanto, argüiu a necessidade do respeito à Moralidade Administrativa que deve ser garantida pelo poder público no que tange aos seus atos administrativos e de gestão.
Segundo informações do Dr.º Santos e Santos, os dados recentes do Ministério da Saúde que contabilizou ate o dia 24/07/2020 cerca de 2.348.200 infectados e 85.385 mortes por covid-19 (doença causada pelo novo corona vírus SASR-CoV2). E somente hoje, teve mais 1.156 casos confirmados.
O número de casos confirmados da doença no Município de Catu chegou a 678 casos confirmados e 12 mortes por covid-19, de acordo com o levantamento atualizado até as 16h desta sexta-feira (24/07/2020), em relação ao número de quinta-feira (23/07/2020) que foram de 651 casos e 12 mortes, houve um aumento de 4,14%. Já na terça-feira (20/07/2020) havia 602 casos e 12 mortes. Na segunda-feira (19/07/2020) foram registrados 583 casos e 12 mortes. Para ter uma idéia do crescimento desordenado dos casos de covid-19 no Município de Catu, observa-se que no dia 25/06/2020, foram registrados 231 casos e 03 mortes. Fazendo uma comparação com os dados do dia de sexta-feira (24/07/2020) que foram registrados 678 casos confirmados e 12 mortes por covid-19, houve um aumento de 193,50% nos casos confirmados e um aumento de 300% em relação a mortes por covid-19. São dados assustadores que requer medidas de prevenção e para isso é mais que necessário realizar urgentemente o exame de detecção do covid-19 para realmente enfrentar esse grave problema de saúde que vem numa crescente assustadora no Município de Catu.
A saúde esta assegurada na Constituição Federal como um direito de todos. O artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Ao longo da entrevista Dr.º Santos e Santos fez questão de demonstrar o conhecimento que detém sobre o assunto e a real situação da saúde do município de Catu. Ao falar sobre o motivo de ter protocolado a Ação popular ele disse:
“No dia 21 de maio de 2020, a Prefeitura Municipal de Catu publicou o Decreto n.º 344, declarando Estado de Calamidade Pública no Município de Catu. O detalhe é que nesta data, 20/05/2020, havia o registro de 18 casos confirmados e 01 (uma) morte por covid-19. Ou seja, o crescimento no numero de casos nesse período comprova que há claramente a necessidade de uma ação mais enérgica no que tange a identificar e combater esse crescimento. E o exame de detecção do Covid-19 na população catuense é de extrema necessidade. Deixando claro que o Município vem recebendo auxilio financeiro para este fim e, portanto, não tem como se furtar sob a alegação de dificuldades financeiras. No entanto, o que se observa ao longo desse período são contratações e aquisições realizadas pela prefeitura Municipal de Catu que no mínimo são incoerentes, uma vez que, não tem o mínimo de condições de realmente demonstrar efetividade no combate ao covid-19, nem tão pouco, a valorização da saúde da população catuense. É bom frisar que, os recursos emergenciais recebidos pelo Município de Catu nesse momento de pandemia devem ser direcionados ao combate efetivo em relação ao covid-19. Não se pode utilizar esses recursos sem critérios e sem dar prioridade a saúde da população catuense. Entretanto, não é isso que vem acontecendo. Sendo assim, não resta outra opção que não seja a interferência do poder judiciário para regular a conduta dos gestores e impedir que tais recurso públicos recebidos sejam dilapidados por total ineficiência e lesão a moralidade administrativa”.
A Ação Popular foi protocolada na tarde de sexta-feira (25/07/2020) no Fórum de Catu, na 1ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Catu, Processo n.º 80000410-41.2020.8.05.0054, tendo como autor o Dr.º Santos e Santos, conforme documento apresentado a nossa redação.
Ele pontuou também que a transmissão comunitária é uma modalidade de circulação na qual as autoridades de saúde não conseguem mais rastrear o primeiro paciente que originou as cadeias de infecção, ou quando esta já envolve mais de cinco gerações de pessoas. É importante informar que esse estágio de transmissão do vírus, difere dos casos importados (quando uma pessoa adquire o vírus em viagens ao exterior) e da transmissão local (quando alguém é contaminado por contato com alguém infectado em outro país). As situações de transmissão comunitária significam que o vírus está mais disseminado, demandando cuidados mais efetivos.
Chegou a nossas mãos também alguns documentos relacionados à Ação Popular que fora proposta para conseguir a concessão da liminar determinando a obrigatoriedade da realização do exame de detecção do Covid-19 para todos os catuenses, bem como, o custeio desses exames por parte do Município de Catu, nos meses de julho, agosto e setembro.
O D.º Santos e Santos disse que: “Continuo defendendo uma posição de buscar a universalidade com a inclusão de todos no direito e não apenas dos que primeiro chegarem ou maior poder e/ou facilidade tiverem. Não podemos abdicar da defesa do direito do ser humano e cidadão de ter garantida a sua saúde na integralidade. O duro é descobrir o equilíbrio entre a Integralidade Regulada (que defendo) e os descaminhos das Integralidades. Ainda tenho uma grande preocupação com uma posição equivocada de pessoas, instituições e órgãos que, em nome e defesa do social estejam no caminho enganoso de defesa do capital desregulado e incontrolado.