✅ DECLARAÇÃO DE VOTO
O destino do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), denunciado pela PGR ao Supremo com base nos artigos 344 do Código Penal e 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional por ter participado da convocação para atos antidemocráticos, será decidido hoje (19). Os parlamentares da Câmara Federal irão votar sobre a manutenção da sua prisão em flagrante após ter defendido o AI-5 e atacado o Supremo Tribunal Federal e seus membros.
De antemão, deixo explícito e explicado que o meu voto é favorável à manutenção da prisão e à cassação do seu mandato por quebra de decoro. Não pode haver tolerância ou admissibilidade ante às hostilidades contra as instituições que preservam a democracia em nosso país. As ofensivas ao Supremo são características de um crescente autoritarismo no Brasil, que testa os limites do Poder Judiciário com ameaças constantes e violentas à sua estrutura. Frear este movimento punindo com rigor é, portanto, uma resposta que preserva a integridade dessas instituições, ao tempo em que limita possíveis consequências graves da incitação ao ódio promovida pelo grupo ideológico de extrema direita do qual o parlamentar em questão faz parte.
É preciso lembrar a todo o tempo que nossa jovem democracia ainda está a caminho da consolidação, precisando de vigilância, cuidado e, acima de tudo, de preservação para se manter viva. É desse conceito, inclusive, que nasce a imunidade parlamentar, pensada no pós-ditadura para garantir a democracia num período em que os deputados não tinham liberdade para expressar suas opiniões. É desonroso utilizá-la de forma tão deturpada para elogiar o AI-5 que, num momento tão macabro da nossa história, permitiu o fechamento do Congresso, a cassação de ministros do Supremo, trazendo para “ordem do dia” a tortura e o assassinato por motivação ditatorial.
Imunidade parlamentar não é licença para cometer crimes. Ataques insistentes contra a democracia devem ser repudiados e combatidos à luz da Constituição. Incitar a violência contra membros do STF não é ato compatível com o papel de um deputado federal e a liberdade de expressão tem limite.
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Deputado Federal Joseildo Ramos (PT/BA)
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