O deputado Paulo Maluf (PP-SP) teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Com a decisão desta quinta-feira (25) do desembargador Jesuino Aparecido Rissato, o parlamentar permanece preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a nova decisão, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, afirmou que a defesa fez “uma análise técnica” baseada nos laudos médicos e está preocupada com a saúde do deputado. “Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes”, afirmou. No pedido de HC, a defesa de Maluf, que continua em regime fechado após o juiz da Vara de Execuções do DF Bruno Macacari negar a prisão domiciliar, sustentava que havia constrangimento ilegal nessa negativa, uma vez que, segundo os advogados do parlamentar, havia “recomendação específica do Instituto de Medicina Legal (IML) (…) para que o paciente tenha um acompanhamento ambulatorial especializado”, sendo “surpreendente” que o juiz tenha considerado o presídio com condições de prestar o auxílio médico necessário. O regime domiciliar foi negado no dia 17 de janeiro. No pedido de HC, feito nesta terça-feira (23), Kakay pedia para que fosse cassada a decisão da VEP, e concedida de forma “definitiva” a prisão domiciliar do deputado, na Papuda desde o dia 22 de dezembro. Ao negar, o desembargador afirmou que o habeas corpus não deveria ter sido utilizado nesse caso. “Em outras palavras, a vindicada celeridade não pode criar nova via recursal, e tampouco é apta a transmudar as leis extravagante e processual penal, que por expressa determinação já definem o instrumento recursal adequado para o caso concreto”, explicou Rissato. Ao tratar dos pedidos relativos a doença de Maluf – que tem 86 anos e um câncer de próstata – o desembargador destacou que o laudo do IML concluiu que o parlamentar não apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação e “que não exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional, devendo apenas ter acompanhamento ambulatorial especializado”, lembrou durante a decisão. “Não ficou comprovada a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois o quadro de saúde do reeducando reclama cuidados que podem ser prestados no interior de estabelecimento prisional”, completou o juiz, citando a decisão da VEP ao negar a domiciliar. Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.