O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES, NO PERÍODO DE 30/11/2018 A 16/12/2018, PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SOB O REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- REDA, visando atender, por tempo determinado, às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, do art. 252 da Lei Estadual nº 6.677, de 26/09/1994, do Capítulo X Decreto Estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014 e das disposições contidas neste Edital, que entra em vigor na data da sua publicação.
0DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Centro de Processos Seletivos (CPS) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), contratada através da Dispensa de Licitação nº 269/2018, de acordo com a Lei 8.666/93 e a Lei 9.433/05 e suas alterações, para planejar, organizar e coordenar todas as ações pertinentes à realização do Processo Seletivo, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Defensoria Pública do Estado, por meio da Portaria n.º 1.103/2018 de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.E. de 20 de novembro de 2018.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 41 (quarenta e uma) vagas de nível superior, 33 (trinta e três) vagas de nível médio ou equivalente e 03 (três) vagas de nível médio técnico, para contratação imediata e formação de cadastro reserva, distribuídas em 13 (treze) cargos de nível superior, 01 (um) cargo de nível médio ou equivalente e 01 (um) cargo de nível médio técnico, totalizando 77 (setenta e sete) vagas, para contratação temporária, sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, distribuídas conforme especificado no Quadro de Vagas constante no Item 3 deste Edital.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Defensoria Pública, por ato expresso do Defensor Público Geral do Estado da Bahia.
1.4 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
1ª Fase – Sob responsabilidade do CPS/UNEB: Avaliação de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, na Capital e em 16 (dezesseis) cidades localizadas no interior do estado da Bahia, para os concorrentes aos cargos de Nível Superior, Nível Médio ou equivalente e Nível Médio Técnico, conforme QUADRO DE PROVAS constante no Item 7 deste Edital;
2ª Fase – Sob responsabilidade da Defensoria Pública: Procedimentos pré-admissionais a serem realizados de acordo com as normas contidas em Edital específico, a ser publicado em data oportuna.
1.5 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio Lógico e Informática), Legislação Institucional e de Conhecimentos Específicos de cada Cargo encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.
1.6 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (conforme Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, Art. 285, inciso V da Constituição Estadual, Decreto Federal n°. 3.298/99, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296/04 e nº 9.494/18, Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 45 de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria do Estado da Bahia), desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos oferecidos nesta seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos neste Edital.
1.6.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência será observado o total de vagas para cada cargo/localidade, e, resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
1.7 Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 13.353/2014, bem como a Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, alterada Lei Complementar nº 45 de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, assim como a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, serão ofertadas 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas que se autodeclarem negras ou pardas.
1.7.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos autodeclarados negros ou pardos será observado o total de vagas para cada cargo/localidade, e resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
1.7.2 A veracidade do atendimento aos requisitos para ocupação das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros ou pardos será aferida na 2ª Fase do Processo Seletivo – Procedimentos Pré-Admissionais, por membros da Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme estabelece a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
1.8 Aos indígenas é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (conforme Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 45 de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria do Estado da Bahia, e previsão da Resolução nº 005/2018), ficando-lhes reservadas 2% (dois por cento) das vagas para os cargos oferecidos nesta seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos neste Edital.
1.8.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos Indígenas será observado o total de vagas para cada cargo/localidade, e resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
1.8.2 O pertencimento à população indígena será comprovado através da autodeclaração e pela apresentação de documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que ateste sua condição.
1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este Processo Seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares a serem divulgadas através dos sites www.selecao.uneb.br/dpe e www.defensoria.ba.def.br e do Diário Oficial do Estado da Bahia.
0DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
2.1 O candidato convocado e contratado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, instituído pela Lei Estadual n. 6.677 de 26 de setembro de 1994, e alterações posteriores. O contrato de trabalho será celebrado sob o Regime Especial de Direito Administrativo- REDA, pelo período máximo de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, uma única vez, se for do interesse da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
2.2 Os procedimentos pré-admissionais serão realizados de acordo com as normas contidas em Edital específico, a ser publicado em data oportuna.
2.3. A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 O candidato classificado ou aprovado para os cargos/vagas disponíveis ou para cargos/cadastro de reserva, poderão, a critério da Defensoria Pública, ser convocado a atuar em quaisquer das cidades que compõem o Território de Identidade para o qual concorreu