O Governo do Estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5/12).
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2/12), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
Nesta sexta-feira (4/12), o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), disse que o decreto baiano assinado pelo governador Rui Costa (PT), foi acatado pela gestão municipal, mas ressaltou que precisa haver mais diálogo para discutir o tema. “Foi uma decisão tomada sem conversar com a Prefeitura, mas a gente adere, respeita e acata”.