Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode tornar o pré-candidato a prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, inelegível. Os ministros decidiram pela alteração nos prazos da inelegibilidade. Com isso, o prazo de 8 anos começaria ser contado a partir do final do mandato cassado, não a partir da cassação. O caso foi levado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ao Supremo em 2008. A informação é do site Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2020-ago-18/inelegibilidade-comeca-valer-mandato-cassado-stf).
No dia 17 de julho de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) determinou a cassação do prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira (PSC). O processo foi movido pelo promotor público de Valente na época, Milen Castro, que acusou o ex-prefeito de “captação e gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral”.
Nas eleições municipais de 2008, Ubaldino teria comprado cinco mil camisas e distribuído para os munícipes.