O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.
Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.
O ministro autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.
Alexandre de Moraes também decidiu:
- proibir visitas sem prévia autorização judicial;
- proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”;
- proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria dele;
- proibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão
Na decisão, Moraes afirmou que a prisão de Daniel Silveira não se faz necessária neste momento, como defendeu a Procuradoria-Geral da República.
Mas destacou que os fatos criminosos imputados ao deputado são “gravissímos” porque “não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura”.
“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a ‘matar ou morrer’ –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal”, escreveu o ministro na decisão.