As novas determinações municipais para o enfrentamento ao coronavírus em Salvador, publicadas na segunda-feira (23), começam a valer nesta quarta-feira (24). Conforme o decreto 32.280, fica suspenso pelo prazo de 15 dias o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clínicas de estéticas e salões de beleza.
A determinação tem como objetivo coibir aglomerações em ambientes de grande circulação de pessoas.
Em outro ponto do decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão funcionar de forma restrita. De acordo com a publicação, caso tenham estrutura e logística adequadas, esses estabelecimentos só poderão efetuar entrega em domicilio e disponibilizar a retirada de bebidas e alimentos prontos e embalados para serem consumidos fora desses locais.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.
Além disso, também fica proibida qualquer atividade sonora na cidade, pelo prazo de 15 dias, em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. O não cumprimento do decreto pode acarretar na apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.
Mercados municipais
A partir de quarta, fecham temporariamente as portas os mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).
Obras e academias em prédios
Fica proibido, também a partir de quarta, obras civis em condomínios já habitados, inclusive aquelas em andamento, exceto as emergenciais. Isso vale, inclusive, para aquelas que estão em andamento. As academias que funcionam dentro de condomínios também devem suspender suas atividades a partir desta quarta-feira, por um período inicial de 15 dias corridos.