A abertura do processo de impeachment de Jeferson Andrade na Câmara Municipal de Madre de Deus ocorreu no dia 12 de maio deste ano e não foi concluído o processo. Nos bastidores políticos de Madre de Deus comenta-se que a paralisação da investigação tem um foco: não afastar definitivamente do cargo de prefeito Jeferson Andrade, pois isso beneficiaria o atual prefeito, Jailton Jajai (PTB), que ficaria no cargo até o final deste mandato e é pré-candidato a prefeito no pleito deste ano contra Dailton Filho (PSB).
A paralisação do processo de impeachment contraria as determinações da legislação municipal de Madre de Deus, mais especificamente a Lei Orgânica do Município (LOM).
De acordo com o artigo 98, inciso II, da Lei Orgânica do Município, o “Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e comunicará ao Plenário, que decidirá pelo acato ou não da mesma. Decidido o acatamento pelo voto da maioria absoluta, na mesma sessão será constituída a comissão processante, composta por três membros da Câmara, sorteados entre os vereadores desimpedidos, os quais elegerão desde logo, o presidente, o relator e o respectivo vogal”.
Sendo assim, e com a aprovação do plenário, seguindo o rito legal, foi instalada nesta data a Comissão Especial de Inquérito (CEI) e indicados os seus integrantes. E assim foi designado: Juscelino Silva (SD), presidente da comissão; o relator do colegiado, Marden Lessa (PSB); e o integrante da comissão, pastor Melk (SD).
Já no dia 12 de junho deste ano, Jeferson Andrade apresentou à Câmara Municipal de Madre de Deus a sua defesa prévia. E eis o rito determinado pela Lei Orgânica do Município de Madre, ainda em seu artigo 98, inciso III: “decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário, que decidirá pela maioria absoluta dos seus membros. Se a comissão opinar pelo prosseguimento ou arquivamento o seu presidente designará, desde logo, o início da instrução, e determinará os atos diligenciais e as audiências que se fizerem necessárias para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas”.
Ocorre que a CEI paralisou o processo de impeachment do prefeito Jeferson Andrade e não submeteu ao plenário a decisão sobre o prosseguimento ou arquivamento do processo.
E na sessão ordinária do último dia 18 (18 de agosto), depois de três meses da abertura do processo, o relator, Marden Lessa, afirmou, no plenário, que o processo estava paralisado por “questões jurídicas”.
O impeachment de Jeferson Andrade pelo Legislativo Municipal acarretaria seu afastamento definitivo do cargo de prefeito.
Eis o objeto do processo de impeachment na Câmara Municipal de Madre de Deus: trata-se de uma denúncia de improbidade administrativa com relação a um contrato emergencial com o Instituto de Gestão, Saúde e Tecnologia (IGST) para a gestão do Hospital Municipal local. A suspeita é de fraude na licitação. Na ocasião, Marden Lessa afirmou: “era um centro de recuperação de drogados. Começou a mudar a razão social para gestão de hospitais. Próximo passo é notificar o prefeito. A esposa do prefeito era a secretária de Saúde”.
Paulinho de Nalva (PRB); presidente da Cãmara Municipal de Madre de Deus; Juscelino Silva, presidente da CEI; Marden Lessa, relator do colegiado, ; e pastor Melk, integrante da comissão; apoiam o pré-candidato a prefeito Dailton Filho (PSB).
Afastamento temporário por decisão judicial
Jeferson Andrade está afastado temporariamente do cargo de prefeito por uma decisão da Justiça. Pois a 6 ª Vara da Fazenda Pública de Salvador apontou duas irregularidades no contrato firmado entre Madre de Deus e a empresa Ferreira Lima Construções Ltda-ME, em 2014, para a execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação do parque industrial, pelo valor de R$ 3.795.119,95, com posterior aditivo.
Parte do contrato teria sido pago sem que nenhum serviço fosse feito. Para a desembargadora Lisbete Maria, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-Ba), o pagamento adiantado não deixou qualquer saldo positivo aos habitantes da cidade de Madre de Deus, o que “demonstra o descaso de Jeferson Andrade Batista ao gerir os recursos do município”. No da 29 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento de Jeferson Andrade.