As contas do ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (21/12) e, por 3 a 2, venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi, que pediu a rejeição em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal. Acompanharam a divergência os conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto, este último com o voto de desempate.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro, opinou pela aprovação com ressalvas, mas acabou vencido. O gestor foi multado em R$12 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, também por três votos a dois, sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, vez que os gastos com pessoal não foram reconduzidos ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$124.865,68, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamento.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$252.101.355,14, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acompanhamento da execução orçamentária apontou o não encaminhamento de dois processos licitatórios, nos valores de R$1.026.447,75 e R$381.940,00, e a contratação de empresa por meio da dispensa de licitação, pelo valor de R$12 mil sem atendimento aos requisitos exigidos em lei. Também ficou identificada a sonegação de contratos, o que dificulta o exercício do controle externo pelo TCM, e a ausência de seis processos de pagamento, no total de R$124.865,68, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.
O resultado orçamentário foi superavitário em R$31.342.501,83, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$455.037.840,06 e as despesas efetivamente realizadas importaram em R$423.695.338,23. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$34.133.443,27, foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$8.181.344,35. A situação caracteriza a existência de equilíbrio fiscal no município e o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As obrigações constitucionais também foram cumpridas. Os investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município representou 25,75% da receita provenientes de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde alcançaram 18,20% da receita de impostos específicos, sendo o mínimo 15%. Também foram investidos no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério 71,31% dos recursos do Fundeb, superando o percentual mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM BA