A Coligação “Unidos por Uma Nova Bonfim”, composta pelos partidos PTB, PSL, Republicanos, Pode, PSDB, Solidariedade e DEM, ingressou na 45ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia com uma ação de impugnação do pedido de registro de candidatura a prefeito de Carlos Brasileiro nas eleições majoritárias. Ele também é o chefe do Executivo Municipal na cidade.
De acordo com a ação, ele está com os direitos políticos suspensos, “nos termos do inciso III, do art. 15 da Carta Magna, em razão de condenação criminal transitada em julgado, e da produção eficaz dos efeitos condenatórios”.
A condenação, imposta pela Justiça Eleitoral, no dia 07 de maio de 2020, foi devido à “ofensas proferidas pelo mesmo a opositores políticos, na campanha eleitoral do ano 2012”.
Ele foi condenado ao pagamento de cinco salários mínimos à entidade pública ou privada com destinação social na área da saúde e prestação de serviços à comunidade ou para entidades públicas.
Entretanto, até o momento não houve o início do cumprimento da pena. E, segundo a ação na Justiça Eleitoral, “os efeitos da condenação estão em pleno vigor, atraindo, assim, a suspensão dos direitos políticos, não podendo o impugnado sequer votar”.
De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, “constitui norma constitucional autoaplicável, impondo, de forma automática, a suspensão dos direitos políticos àquele que condenado, mediante decisão transitada em julgado, em ação criminal. Ademais, a suspensão vigorará enquanto perdurarem os efeitos secundários da condenação”.
Neste sentido, a ação na Justiça Eleitoral, em razão dos efeitos da condenação criminal transitada em julgado, solicita o indeferimento do requerimento de registro da candidatura de Carlos Brasileiro, ou o cancelamento, caso já deferido, “nos termos do inc. III, art. 15 da CF”.