Em 2016 o Sindicato dos Bancários da Bahia e o Sindicato dos Comerciários de Salvador denunciaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a cobrança indevida de estacionamento nos Shoppings aos trabalhadores e lojistas que atuam nos estabelecimentos. Em recente sentença da juíza Maira Guimarães Araújo de La Cruz, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, conquistamos importante vitória contra o Salvador Shopping que abre precedente para obtermos outras decisões favoráveis, isentando o pagamento para bancários, comerciários, vigilantes, lojistas e terceirizados.
Na decisão, a magistrada afirmou que “o Condomínio do Salvador Shopping recebe aluguel em percentual que incide sobre o faturamento de suas lojas, o que o torna verdadeiro parceiro comercial dos seus lojistas, sendo acertado, jurídico e justo que também assuma responsabilidade social pelos contratos de trabalho dos empregados e prestadores de serviços que atuam em benefício dos lojistas e, consequentemente, em benefício do próprio requerido”.
A sentença também prevê restituição dos valores cobrados a título de estacionamento e a indenização por danos morais coletivos, no valor de R$40.000,00, que deverá ser revertida em favor de entidade a ser definida.
Há pelo menos outras seis ações movidas pelo MPT contra Shoppings da capital. A cobrança de estacionamento aos funcionários representa redução de seus vencimentos. Em muitos casos, compromete mais de 10% da renda do trabalhador, evidenciando uma super exploração.
Também somos contrários à cobrança de estacionamento aos consumidores dos shoppings. Afinal, os proprietários de lojas pagam uma vultosa taxa mensal a esses estabelecimentos que também deve ser revertida na gratuidade deste serviço aos consumidores. Tais valores estão embutidos, inclusive, no preço dos produtos e serviços comercializados.
Em tempos de grave crise econômica, precisamos debater a cobrança abusiva nos estacionamentos privados. O cidadão que se desloca de carro pela cidade já está ciente que uma parcela importante do seu orçamento deve ser revertida para o pagamento dos estacionamentos para empresas que cobram pela cessão de espaço. Em alguns locais, chega-se a cobrar mais de 20 reais por hora.
De acordo com a Lei Municipal 8.055/11, os usuários de estacionamentos privados deveriam pagar apenas pelo tempo usado, não podendo mais pagar pelo valor da “hora cheia”. A lei foi questionada judicialmente pelas empresas do setor.
Assim, muitas empresas de estacionamento cobram pela “hora cheia”. Ou seja, mesmo saindo do estacionamento num período fracionado, o cidadão paga por um serviço que ele não utiliza.
Tratar deste tema, em meio a forte especulação imobiliária e o adensamento das cidades é importante para os consumidores e a própria economia.
Augusto Vasconcelos
Presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Advogado e professor universitário