Foi publicado no Diário Oficial do Município de Lauro de Freitas, nesta sexta-feira (05), a emenda a Lei Orgânica número 15, de 11 de junho de 2019, que dá nova redação aos incisos 1o e 2o do art. 31 da Lei Orgânica do Município,, que fixa em 21 o número de cadeiras para vereadores nas próximas Legislaturas no município.
A emenda é fundamentada no art. 29, inciso IV, alínea g, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 58, de 23 de setembro de 2009.
A quantidade de vereadores não altera dotação orçamentária da Câmara, que é definido por percentual da arrecadação do município, independente da quantidade de vereadores.