Após proibir voos do Reino Unido, o governo federal atribuiu a mesma restrição aos voos internacionais com saída ou passagem pela África do Sul que tenham como destino o Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26), visa conter a circulação das variantes do coronavírus encontradas nesses países em território nacional.
Da mesma forma, o governo também suspendeu a autorização de embarque com destino ao Brasil para viajantes procedentes ou com passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte e pela África do Sul nos últimos 14 dias.
Viajantes de outros países devem apresentar o teste para Covid-19 RT-PCR, com resultado negativo ou não-reagente, realizado dentro de 72 horas antes do embarque. Em caso de descumprimento, o cidadão estará sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.
Quanto aos outros transportes, a portaria restringe ainda a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, exceto brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; cônjuge, companheiro, filho pai ou curador de brasileiro; estrangeiro com ingresso especificamente autorizado pelo governo federal por interesse público ou questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
Assinada pelos ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e da Casa Civil, Walter Braga Netto, a medida especifica que as restrições não impedem o ingresso, “por via aérea ou aquaviária”, de tripulação marítima com trabalho específico em embarcação ou plataforma de operação, bem como o desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo para o país de origem.