Bahia registra 176 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), o que representa 4,3% do total de casos notificados.
Até o momento, 1.393 casos foram descartados e houve um óbito confirmado no último sábado.
Trata-se de paciente do sexo masculino, 74 anos, residente em Salvador, que estava internado em hospital da rede privada, com comorbidades associadas. Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta segunda-feira (30).
Ao todo, 17 pessoas estão curadas e 18 encontram-se internadas, sendo 8 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.
Dentre os casos confirmados, 54,55% são do sexo masculino e 45,45% do sexo feminino. Foi registrado o primeiro caso confirmado em uma criança de 1 ano de idade, que se encontra em casa, em Feira de Santana. O coeficiente de incidência por 100.000 habitantes foi maior na faixa de 70 a 79 anos (3,01), indicando o maior risco de adoecer entre os idosos.
Ressaltamos que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em saude.ba.gov.br/coronavirus.
Para acessar o boletim completo, clique aqui.
Diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2
Pacientes com suspeita de COVID-19 devem ter amostras coletadas e enviadas para o Lacen-BA quando estiverem em um dos seguintes critérios abaixo-relacionados:
1. Pacientes com sinais de gravidade, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou internados;
2. Pacientes sem sinais de gravidade contactantes de caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, ou com histórico de viagem recente ao exterior em países com circulação do SARS-CoV2, e regiões do país com transmissão comunitária sustentada;;
3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
4. Gestantes com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas.
Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não têm indicação para coleta de amostras.