O Governo do Estado, por meio da secretaria da Saúde (Sesab), emitiu recente uma nota técnica para o Sindicato das Empresas Funerárias da Bahia (Sidef) no sentido de orientar os técnicos de autópsia e outros trabalhadores funerários sobre as medidas a serem adotadas no manejo de corpos durante a pandemia do novo coronavírus. No último domingo 29, a Bahia registrou a primeira morte em decorrência do Covid-19.
O documento foi encaminhado após o presidente do Sindef, Carlos Brandão, solicitar o apoio do deputado estadual Laerte do Vando (PSC) e do vereador de Euclides da Cunha, Junior da Pax (PDT), para protocolar o ofício da instituição na Sesab. Além de alertar sobre a importância das medidas de precaução individual, o texto também orienta os familiares das vítimas e estabelece o número de pessoas nos funerais.
“Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão devem adotar as medidas de precaução para evitar a contaminação”, diz o texto.
Nos casos de morte em unidade de saúde, as funerárias deverão receber o corpo acondicionado em saco impermeável, selado, em dupla embalagem e com a informação do risco de contaminação. Todo o ambiente, maca e o veículo de transporte do cadáver devem ser submetidos à desinfecção antes e após cada utilização.
Sobre a limitação de pessoas nos velórios, a secretaria sugere “a participação de, no máximo, 10 pessoas por vez dentro da sala de velório/capela, visando evitar a disseminação do coronavírus”. A restrição não se dá pelo risco biológico, mas pela contraindicação de aglomeração.
Pessoas vulneráveis (a partir dos 60 anos, crianças, grávidas, com doenças crônicas), segundo o texto, não devem participar de funerais. Se for imprescindível a presença de um sintomático respiratório, a Sesab indica que a pessoa utilize máscara cirúrgica e permaneça no local o mínimo de tempo possível.
Nos casos confirmados de coronavírus, fica proibida a prática de formolização e embalsamento. A orientação é que o corpo seja cremado, mas o caixão deverá permanecer fechado no velório. O órgão orienta, ainda, sobre os casos de morte em domicílio, instituições de longa permanência ou espaços públicos, onde quem reporta o óbito não pode manipular ou manter contato direto com o corpo.
Ainda de acordo com o texto, o reconhecimento do corpo de vítima do coronavírus em unidade hospitalar só pode ser feito por uma pessoa, respeitando a distância de dois metros. Em caso de estrutura deficiente, o procedimento será feito por fotografias. Essas e outras medidas serão esclarecidas aos responsáveis das funerárias de todo o estado, por meio de videoconferência, com data a ser marcada.
As diretrizes têm base nas determinações do Ministério da Saúde, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Diretoria e Vigilância Epidemiológica da Bahia (Divep) e do Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar da cidade de São Paulo (NMCIH).