O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), única entidade representativa dos Auditores Fiscais, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, se manifestou favorável à aprovação do Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233. De acordo com a categoria, a Adin é a favor do concurso público, da moralidade e da eficiência do Estado.
Por maioria dos votos, a ação seria aprovada na última sexta-feira (26), após voto favorável da relatora ministra Rosa Weber, sendo seguida também pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas, o que adiou a conclusão do julgamento, que segue aguardando nova votação em Plenário Virtual no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Marcos Carneiro, presidente do IAF, a ADIN foi ajuizada com o intuito de “trazer de volta as prerrogativas do Auditor Fiscal de constituir privativamente o crédito tributário, entre outras inconstitucionalidades perpetradas pelo Governo da Bahia”. “Precisamos lembrar que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Além disso, vale ressaltar que em virtude da grande evolução tecnológica experimentada pela administração tributária da Bahia nos últimos anos, os auditores fiscais dispõem de instrumentos eficazes para controlarem as operações mercantis, com manutenção da arrecadação e alocação racional dos recursos humanos de apoio à auditoria”, pontuou.
Ainda de acordo com Carneiro, o IAF não medirá esforços para resgatar as prerrogativas da categoria. “Seguiremos com o objetivo de garantir nossos direitos e incentivar um bom ambiente organizacional na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Não temos dúvidas que, terminado o julgamento, será restabelecida a justiça com o retorno das competências privativas dos auditores fiscais”, afirmou.