A cruzeta que a Coelba diz que não viu
Após denúncias de estragos na fiação e cabos e fios soltos em vias públicos em Vilas do Atlânticos e outros bairros de Lauro de Freitas, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia(Coelba) emitiu no de esclarecimento sobre os casos.
Com relação à nota “COELBA deixa cruzeta no chão da Av. Nossa Senhora de Copacabana, Vilas”, a Coelba informa que:
– Uma equipe técnica da concessionária esteve no referido local e não localizou uma cruzeta de madeira deixada após serviço na Av. Copacabana, em Lauro de Freitas. Ressaltamos que os resíduos do serviço de melhoramento da rede elétrica que está sendo realizado na localidade são retirados após a conclusão da operação.
COELBA SOBRE CABOS
Com relação à nota “COELBA faz trabalho mal conduzido no Balneário de Vilas do Atlântico”, a Coelba informa que:
– Os cabos mencionados em nota fazem parte da rede de telecomunicação que atende a referida rua. Nesse caso, a manutenção ou retirada dos cabos é responsabilidade das empresas de telefonia. A Coelba já notificou as empresas responsáveis para que estas adotem as providências cabíveis.
-Ressaltamos que todas as operadoras de telecomunicação são comunicadas previamente, pela Coelba, sobre o serviço de manutenção do poste para que possam readequar seus cabos no equipamento.
Coelba esclarece sobre compartilhamento do uso de postes da rede elétrica com outras empresas prestadoras de serviços públicos
Denúncias sobre fios soltos ou desencapados podem ser feitas através do telefone 0800 071 0800 (Coelba), e uma equipe é enviada ao local. Se o problema for em um fio de iluminação pública, a concessionária faz o reparo. Já se o problema for com algum cabo que fica abaixo do braço de iluminação do poste, a responsabilidade é das empresas de telecomunicações. Nesse último caso, cabe à Coelba entrar em contato com essas empresas. No caso de acidentes com fios de postes de iluminação, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado quando houver incêndio ou risco de incêndio ou vítimas.
Prefeitura sanciona Lei que regulamenta remoção de cabos e fios caídos e sem uso em vias públicas de Lauro de Freitas
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas sancionou a Lei Municipal Nº 1.658, de 05 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no município.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem uso, e que uma vez notificadas pela administração pública, as concessionárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um plano de remoção dos cabos e fios. No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado, a concessionária será autuada em multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).