A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou os testes rápidos para detecção da Covid-19 da lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17), pela Agência Brasil.
Os exames sorológicos, que identificam se o paciente desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos após uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido. Em reunião por videoconferência, os diretores da ANS votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGG e IGM na cobertura dos planos.
No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a alta possibilidade de falso-negativo.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que além da questão científica, ainda em análise, a inclusão inadequada de um exame pode ser prejudicial ao consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.
Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da covid-19.