Sete suplentes que não ultrapassaram a cláusula de desempenho em 2018 foram diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e podem assumir cadeiras no Congresso Federal e na Assembleia Legislativa Estadual (AL-BA) mesmo com votações inexpressivas no último pleito.
A regra de desempenho, que entrou em vigor pela primeira vez em 2018, exige uma votação mínima de 10% do eleitorado de um estado para validar o mandato de um deputado federal ou estadual. O texto da lei, entretanto, não traz clareza sobre os suplentes, o que acabou criando uma brecha para que políticos com votações menores do que a de 17 mil exigidas na Bahia pudessem ser diplomados pela Justiça Eleitoral.
Esse é o caso do suplente a deputado federal Pai Robinho (Pros). Com a cassação do primeiro suplente da coligação do candidato (veja aqui), o pai de santo pode assumir eventualmente a cadeira de Sargento Isidório (Avante) na Câmara dos Deputados mesmo com votação tímida de 6 mil votos.
O eleitorado, além de ser 50 vezes menor do que o de Isidório, não representa nem ao menos a metade do exigido pela lei. A cláusula de desempenho foi criada justamente para inibir casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” de um partido ou da coligação. Isidório deve se licenciar do cargo para disputar as eleições municipais de 2020 (lembre aqui) e abrir a vaga para o babalorixá.
Quem também foi diplomado com votação menor do que os 17 mil votos exigidos, mas pode assumir uma cadeira em Brasília, é Alexandre Gomes Marques (PRP), substituto de Raimundo da Pesca (PRP).
Na AL-BA a situação dos suplentes se complica ainda mais. Pelo menos um em cada quatro diplomados da Casa não ultrapassou a cláusula de desempenho. A menor votação entre eles é de Isadora Salomão (PSOL). A suplente de Hilton Coelho (PSOL) que teve um pouco mais de 7 mil votos.
De acordo com o advogado eleitoral Lucas Ribeiro, mesmo sem atingirem a votação mínima, os suplentes podem assumir. Após o partido ou coligação ultrapassar a cláusula de desempenho, com a legítima distribuição das vagas entre os eleitos, não há mais que se falar em atingir qualquer percentual de votos em relação ao suplentes.
“Estes, em caso de vacância de um dos eleitos, terá, independentemente do número de votos obtidos, o direito a diplomação e posse”, disse o advogado da Gabriel Andrade e Lucas Ribeiro Advogados. Confira a lista dos suplentes “barrados” pela nova legislação eleitoral:
SUPLENTES DEPUTADOS FEDERAIS:
Alexandre Gomes Marques (PRP) – 14.972 votos
Pai Robinho (Pros) – 6.195 votos
SUPLENTE DEPUTADO ESTADUAL:
Márcio Moreira da Silva (Patri) – 16.106 votos
Ivan Carlos Leite (PSL) – 15.693 votos
João Rodrigues Gomes (DC) – 15.973 votos
Manoel Rodrigues Filho (MDB) – 11.303 votos
Isadora Maria Salomão (Psol) – 7.456 votos