O secretário municipal de Saúde de Barra do Mendes, Carlos Alves de Araújo, foi alvo de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. A informação foi divulgada pelo órgão neste domingo (31), mas a ação foi apresentada na última sexta-feira (29). Conforme o MP, o secretário foi vacinado contra o novo coronavírus apesar de não pertencer ao grupo prioritário.
Segundo o promotor de Justiça, Marco Aurélio Amado, o gestor violou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, desrespeitando os protocolos dos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a Covid-19.
“O réu tem 71 anos, mas não vive em instituição de longa permanência, não é indígena, tampouco trabalhador da saúde ou membro de povo ou comunidade tradicional ou ribeirinha. Apenas, sem qualquer justificativa plausível, pois sem base em lei ou no planejamento governamental escrito, colocou-se à frente de todos, em afronta à impessoalidade, à moralidade e à eficiência”, afirmou.
O promotor requereu ainda que o secretário seja impedido de tomar a segunda dose da vacina, o que não deve ocorrer sob pena de novo ato ilícito. Foi solicitado também que a imagem do secretário seja desvinculada de todos os atos de campanha de vacinação até sua finalização, sob pena de aplicação de multa diária a ser imputada ao gestor pessoalmente.