A presidente da Rede de Mobilização pela Causa Animal de Lauro de Freitas (Remca), Advogada e assistente Social , Graça Paixão, e o presidente da União das Entidades Protetoras de Animais da Bahia (Unimais) Carlos Ferrer estiveram em Brasília nesta terça-feira(25/10), acompanharam a vereadora de Salvador Ana Rita e se reuniram com o Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais;durante a sessão da Comissão de Meio Ambiente. Às 14h, foi realizada uma audiência pública sobre a vaquejada na comissão de esportes.
Lei Municipal 1.618/2016 proíbe vaquejadas e rodeios em Lauro de Freitas
As vaquejadas nunca deram tanto o que falar. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada no estado, os ânimos de ativistas dos animais e os favoráveis à prática estão repercutindo por todo o país.
Em Lauro de Freitas, a prática de vaquejadas, rodeios e similares, rinhas e uso de animais em espetáculos como os circenses e em festas que tenham como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie são proibidos por força de lei municipal.
A Lei Nº 1.618, de autoria da Remca -Rede de Mobilização pela Causa Animal e indicação do Vereador Antonio Rosalvo, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em 03 de junho de 2016, estabeleceu na cidade políticas de proteção e cuidados aos animais, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos mesmos.
Lei Municipal 1.618/2016 proíbe vaquejadas e rodeios em Lauro de Freitas
LEI MUNICIPAL Nº 1.618 , DE 03 DE JUNHO DE 2016. Estabelece, no âmbito do Município de Lauro de Freitas, políticas de proteção e cuidados aos animais, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos mesmos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, a Política Pública de Proteção Animal – PPPA.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6° Fica proibida, no Município de Lauro de Freitas, a prática de maus tratos contra animais.
Art. 7º Para os efeitos desta Lei entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte
XVII – promover, permitir, patrocinar, incitar, participar ou compactuar com competições, diversões e exibições entre animais, ou esses e os seres humanos, que causem sofrimento físico ou psicológico, bem como em lutas, rinhas, farras do boi, vaquejadas, touradas, eventos populares de qualquer espécie para entretenimento do público e similares ou ainda em treinamento e apostas para tais fins.
Art. 8º Fica proibida, em todo o território do município, a apresentação de espetáculo circense ou similar e festas urbanas que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.
Fonte: Remca/ComunicarMais/Bocão News