20 de abril de 2025
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Agenda Cultural

Liberação de R$ 3 bi da Lei Aldir Blanc será por meio da plataforma +Brasil


Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de Covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.

O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal

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