Com a prorrogação das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas datas e formatos para as convenções partidárias.
De acordo com o órgão, as legendas políticas poderão escolher seus candidatos e estabelecer as diretrizes em reuniões virtuais em quaisquer ferramentas de conversas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. A possibilidade de utilização do meio digital, no entanto, não descarta a necessidade de os filiados assinarem as atas ou listas de presença das reuniões partidárias.
Segundo o advogado eleitoral Targino Neto, isto pode ser feito no formato de “assinatura digital” ou “certificado digital”. “Mas se o filiado não tiver esse modelo de assinatura, o TSE orienta que ele poderá gravar um vídeo ou um áudio para deixar claro que a pessoa estava presente, dando o seu aval”, acrescentou Targino.
Quanto à assinatura do servidor do cartório eleitoral ao abrir o livro-ata do partido para garantir veracidade e segurança do livro, ‘foi permitida substituição desta regra pelo acesso do dirigente partidário ao sistema CANDEX do TSE, que tem formas de garantir que realmente quem está acessando é representante legítimo para tal ato’. “A alimentação no CANDex já serve como a rubrica que havia no cartório eleitoral”, esclarece o advogado.