Unime foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar em R$ 15 mil uma estudante que se beneficiava do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e era impedida de fazer provas. A decisão foi da Quinta Câmara Cível do Tribunal.
De acordo com a autora do processo, que possuía contrato com o FIES em dia com o pagamento, a Unime lhe cobrou mensalidades do curso, enviando cobranças à sua residência. Com o não pagamento, a instituição negativou o nome da estudante na Serasa, e teria negado a realização de provas e outras atividades na faculdade.
Além disso, a autora alegou que cursava uma quantidade reduzida de matérias. A Unime negou as acusações, e interpôs um recurso de apelação, afirmando que a ausência da aluna nas matérias não a exime do pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilização do serviço, e que jamais a impediu de realizar qualquer atividade.
No entanto, de acordo com uma testemunha colega da vítima, por diversas vezes a aluna se viu obrigada a ter que pedir autorização à diretoria para poder realizar as provas. Outra testemunha relatou que essas dificuldades atrasaram o curso da autora. Ambas as testemunhas concluíram o curso há três anos. A vítima ainda não.
O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, relator do caso, declarou a inexigibilidade dos valores cobrados pela instituição, negando o recurso da mesma. Solicitou ainda a retirada do nome da vítima do Serasa, e enquadrou o caso como dano moral indenizável.