A Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiu em Porto Seguro, no Sul baiano, uma autorização judicial para que uma moradora possa cultivar, para fins terapêuticos, a planta Cannabis Sativa, destinada ao tratamento de seu filho diagnosticado com autismo severo.
A decisão judicial, conseguida através de Habeas Corpus Preventivo, foi fundamental para garantir o tratamento de saúde da criança de cinco anos de idade, que faz o uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e hiperatividade (autismo severo). O uso do óleo de cânhamo gerou melhora significativa nos sintomas apresentados.
De acordo com o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do Habeas Corpus, o estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa para fins medicinais.
“Desta forma, a impetração do Habeas Corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou ele, em nota do DPE.
Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de Habeas Corpus é uma conquista para garantir o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais. “A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis Sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, avalia.
Segundo o DPE, atualmente, é notório que o vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em diversos países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos EUA, Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai. Todavia, no Brasil, em que pese a ANVISA, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de medicamentos à base de cannabis, não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde.
Entenda o caso
O caso corre sob segredo de justiça e chegou ao conhecimento da instituição primeiramente, como demanda de saúde, através do defensor público José Renato Bernardes da Costa.
Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não possuía condições financeiras para arcar com a importação. Assim, a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio. Após o relatório do assistente social da DPE/BA, Júlio Felipe S. Pinheiro, o caso foi encaminhado para a área criminal.