Salvador é a cidade no estado que liderou, ano passado, o número de ocorrências sobre as trocas de placas de veículos clonadas: 139 no total. Em segundo lugar aparece o município de Feira de Santana, com 18 casos, seguido de Lauro de Freitas, com 12.
O motorista que já teve a placa do veículo clonada sabe a dor de cabeça de ter que provar, junto aos órgãos competentes, que muitos dos autos de infração expedidos, na verdade, foram cometidos por terceiros. Só em 2018, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA), autorizou e trocou o total de 272 placas alfanuméricas por deferimento (aceitação) a processo de suspeita de clonagem aberto pelo proprietário.
Conforme o órgão, Salvador é a cidade no estado que liderou, ano passado, o número de ocorrências sobre as trocas de placas de veículos clonadas: 139 no total. Em segundo lugar aparece o município de Feira de Santana, com 18 casos, seguido de Lauro de Freitas, com 12. Fecham o ranking das cinco primeiras nesta estatística, as cidades de Ilhéus, com 10 ocorrências, e Camaçarí, com oito.
Com relação aos modelos mais visados, o primeiro lugar, em 2018, foi ocupado pelo Volkswagen Gol, com 15 registros. Na segunda colocação vem o Fiat Strada, com 13 ocorrências, seguido Toyota Corolla, com 12. Outros dois carros também bastante visados pelos criminosos são o Fiat Punto (10 casos) e o Chevrolet Onix (9). Também entram nesta lista veículos como Ford Ecosport, Honda XRE 300, Fiat Uno e Volkswagen Polo.
De acordo com a coordenadora do setor de clonagem do Detran, Isabela Marques, entre os principais problemas para o condutor que teve a placa do carro clonada está o registro de infrações para a placa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário quando não identificado condutor. “Se o proprietário do veículo suspeitar de clonagem, deve procurar o Detran, Ciretran ou Retran de origem do veículo para orientação e procedimento em caso de abertura de processo administrativo”, explicou a gestora.
Segundo ela, a punição, neste tipo de caso, uma vez identificado o autor da clonagem, ficará a cargo das Delegacias Especializadas. Mas, de acordo com o artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” pode gerar uma reclusão, de três a seis anos, e multa.
Conforme o Departamento de Trânsito estadual, em 2019 casos semelhantes já foram registrados pelo órgão: até o último dia 16, foram encaminhados, para o setor responsável, 13 processos de suspeitas de clonagem. A expectativa é a de que as novas placas, no padrão Mercosul, mudem essa realidade. “Os chips das novas placas possuem uma criptografia, desenvolvida para o Denatran, semelhantes ao já conhecido QR Code. Cada um conterá um número de serial único, no qual ficarão armazenadas informações relativas a toda a rotina do veículo, desde a sua produção até seus atuais percursos, o que diminui a clonagem da placa”, disse Isabela Marques.