Funcionários de shoppings e das lojas localizadas nos estabelecimentos não poderão trabalhar aos domingos e feriados até que seja celebrada uma nova convenção coletiva, determinou o juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.
Segundo o magistrado, a última convenção da categoria expirou em fevereiro deste ano. O juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil por cada funcionário que comparecer ao trabalho nestes dias, a ser paga ao sindicato dos empregados.
Na decisão, o magistrado também destaca as exceções, quando a legislação autoriza o funcionamento do comércio nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; nos dois últimos domingos que antecedem o Dia das Mães, o Dia dos Pais e o Dia das Crianças.