O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) denunciou os ex-secretários de Serviços Públicos de Salvador Marcelo Abreu e Rosemma Maluf ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa.
Em sessão nesta terça-feira (26), a corte julgou procedente o ‘Termo de Ocorrência’ lavrado contra os então secretários municipais por irregularidades na contratação da empresa Star Ambiental, para a locação de sanitários químicos portáteis, que foram utilizados no Carnaval de Salvador de 2012 – que envolveu recursos da ordem de R$2.100.186,00.
Marcelo Abreu foi secretário na gestão do ex-prefeito João Henrique, e Rosemma Maluf foi titular da pasta na gestão de ACM Neto (DEM).
O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual ‘para que se apure a prática de improbidade administrativa’, e imputou multas no valor de R$36 mil a Marcelo de Abreu e uma de R$30 mil a Rosemma Maluf.
O prefeito ACM Neto (DEM) também foi denunciado, mas teve seu nome excluído do processo.
A prática de improbidade administrativa teria sido iniciada ainda no governo de João Henrique (PP na época e PR atualmente), com Marcelo Abreu chefiando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), e continuada por Rosemma na Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), na gestão do democrata.
Segundo a relatoria, ‘o Contrato nº 005/2012 celebrado pela Prefeitura Municipal com a empresa Star Ambiental Ltda., pelo valor global de R$2.100.186,00, foi pago em única parcela. Nos exercícios subsequentes, de 2013, 2014 e 2015 o contrato foi ilegalmente prorrogado – como sendo de natureza continuada – e aditivos foram assinados, levando a um desembolso da ordem de R$9.561.100,01, representando 455,25% do valor original do contrato’.
A situação em apreço revela irregularidade de singular gravidade, cometida principalmente pelo então Secretário Marcelo Abreu que, sem nenhuma razão plausível, prorrogou a validade do contrato, destacou o relator.
Os denunciados ainda podem recorrer da decisão.